Resolução 598
R E S O L U Ç Ã O No 598/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.12.2000.Roseli Tavares Barbosa, p/ Secretária. |
Autoriza disposição funcional da servidora Telma Maranho Gomes para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o contido às fls. 106 a 109 do processo no 258/87; considerando que a servidora encontra-se cumprindo Termo de Compromisso referente ao período em que esteve afastada para cursar pós-graduação; considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa Telma Maranho Gomes, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para a Prefeitura Municipal de Maringá, com ônus para esta instituição, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o.1.2001, renovável anualmente, mediante solicitação. Parágrafo único: A Prefeitura deverá viabilizar a substituição da servidora, sem ônus para a UEM. Art. 2o A liberação da servidora será efetivada após a concordância e assinatura de Termo de Confissão de Dívida e mediante a apresentação de declaração de não pendências junto aos órgãos internos da UEM. Art. 3o A servidora deverá apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas junto à Prefeitura ao Conselho de Administração. Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 9.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |